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Notícias Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 18:07 - A | A

Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 18h:07 - A | A

CONFECÇÃO DE LAUDO

Membro do CV é mantido preso e juiz determina que MP apure prazo estipulado pela Politec

CONFECÇÃO DE LAUDO

Da redação

Numa decisão que manteve a prisão de Filipe Antonio Bruschi, um membro do Comando Vermelho detido na Operação Red Money, o juiz Jean Garcia Freitas Bezerra intimou o Ministério Público e o Estado de Mato Grosso para tomarem medidas apropriadas em relação ao prazo de 10 anos estipulado pela Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) para a conclusão de um laudo pericial solicitado no processo. O juiz classificou a demora como "injustificada" e afirmou que isso resultaria numa prestação precária de serviços públicos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (10).   O réu havia recorrido contra a decisão que o manteve preso, solicitando a nomeação de um perito para realizar uma perícia de voz em áudios atribuídos a ele, na tentativa de provar que não participou dos eventos investigados na Operação.   A Politec informou que a perícia requisitada pelo juiz está em 44º lugar na fila de espera, com previsão de atendimento apenas em abril de 2034. Diante disso, o réu, conhecido como Loirão, solicitou a revogação da prisão alegando que o prazo para a elaboração do laudo pericial era excessivo.   O pedido foi negado pelo juiz Jean, que argumentou que o excesso de prazo para a elaboração do laudo não autoriza a revogação da prisão. Além disso, o juiz negou o pedido com base na convicção da gravidade dos crimes supostamente cometidos pelo grupo do qual Loirão faz parte.   Além de manter o réu preso, o juiz expressou sua insatisfação com as informações prestadas pela Politec nos autos, de que a instituição está sobrecarregada com uma grande demanda por requisições da mesma perícia (comparação de locutor).   A Politec informou que sua gerência possui apenas dois peritos capacitados para lidar com toda a demanda desse tipo em Mato Grosso, o que justificou o prazo de dez anos para atender à requisição, ou seja, abril de 2034.  

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