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Notícias Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 08:57 - A | A

Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 08h:57 - A | A

ESQUEMA DE FURTO

Justiça condena grupo por desvio de R$ 18 milhões em cargas agrícolas

Eles foram alvos da Operação Placebo, deflagrada pelo Gaeco em 2022; decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas

MIDIANEWS

A Justiça de Mato Grosso condenou um grupo de empresários, transportadores e operadores logísticos por um esquema de furto e adulteração de cargas de fertilizantes e outros insumos agrícolas no Estado.

 

Eles foram alvos da Operação Placebo, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) em 2022. O prejuízo estimado é de R$ 18 milhões.

 

A sentença foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (29).

 

Foram condenados Maurício dos Reis, apontado como um dos articuladores logísticos do esquema, e Leandro Martins Pinto, responsável pela operacionalização das cargas. Ambos foram sentenciados a mais de 7 anos de prisão, em regime inicial fechado.

 

Também foram condenados Júlio César de Oliveira Silva, Marcelo Fernandes Pim, Hudson Santos, Francisco de Assis da Costa, Reinaldo Teixeira e Leandro Souza Pinto, com penas individualizadas variando entre 6 e 8 anos, conforme o grau de participação de cada um.

 

Já Erasmo Figueiredo de Miranda e Joaquim Francelino de Souza Filho foram absolvidos por ausência de provas concretas.

 

Segundo a denúncia, o grupo operava por meio de empresas de fachada, criadas para dar aparência legal ao esquema.

 

A denúncia narra que fertilizantes originais eram subtraídos, adulterados com areia, terra e outros materiais de baixa qualidade — conhecidos como “formulados” ou “varredura” — e revendidos como se fossem produtos legítimos.

 

Para isso, conforme o Gaeco, o bando contava com aliciadores de motoristas, barracões de adulteração e estrutura contábil para emissão de notas fiscais frias.

 

A rede contava ainda, segundo a denúncia,  com “viradores”, responsáveis por cooptar os caminhoneiros e intermediar a venda das cargas, e os próprios motoristas, que atuavam conscientemente na subtração dos produtos.

 

Na decisão, o juiz afirmou que restou comprovado nos autos que os réus obtiveram ganhos ilícitos com as atividades da organização criminosa, atuando de forma ativa na execução dos crimes.

 

Essa conclusão se ampara em boletins de ocorrência, depoimentos testemunhais, interceptações telefônicas e diligências realizadas pelo Gaeco, que demonstram a efetiva participação dos acusados no esquema delituoso.

 

O magistrado decretou o perdimento de dezenas de bens utilizados ou adquiridos com os lucros dos crimes, incluindo caminhões de carga, semirreboques e veículos de luxo, como picapes VW Amarok e Dodge Ram.

 

 

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