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14:00 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:25 - 06:55 Programa do Pop

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qui - 10 de Julho de 2025
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Notícias Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022, 14:09 - A | A

Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022, 14h:09 - A | A

JUSTIÇA

Júri popular condena réu por tentativa de feminicídio em Mirassol D'Oeste

JUSTIÇA

TJMT

O Tribunal do Júri condenou há 12 anos, cinco meses e dez dias de reclusão e multa de R$ 15 mil reais por danos morais, homem acusado de tentativa de feminicídio em 2021 no Distrito de Sonho Azul em Mirassol D'Oeste. A decisão foi proferida em sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular realizado no Fórum da Comarca, presidido pela juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues. O crime ocorreu no dia 9 de agosto de 2021, por volta das 19h, na Rodovia BR 174, sentido Sonho Azul, na cidade de Mirassol D'Oeste. O réu com vontade livre e consciente da ilicitude dos seus atos, no âmbito das relações domésticas, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, desferindo socos, chutes e pontapés pelo corpo todo, além de golpear o rosto e a cabeça com o cabo de um simulacro de arma de fogo, causando-lhe as lesões corporais. Para aplicar a pena, a magistrada levou em consideração o fato de o réu ter cometido um crime considerado fútil, em razão de não aceitar o fim do relacionamento e ter visto a vítima sair com outra pessoa. Além disso, o réu irá cumprir a pena em regime fechado. “Fixo o regime prisional de início fechado, haja vista o quantum da pena estabelecido e reincidência criminal. Destaco que o tempo de prisão provisória de um ano e quatro meses não alcança o lapso temporal para a progressão de regime em relação a pena imposta, não sendo possível a fixação de regime mais benéfico. Indefiro o direito de recorrer em liberdade”.  

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