Defesa do feminicida Carlos Alberto Gomes Bezerra, 59, pede que o júri dele por dois assassinatos seja realizado em outro estado ou, se não for possível, em outra cidade para
garantir a imparcialidade do julgamento e a manutenção da ordem pública e da integridade do réu. Pedido assinado pelo advogado Eduardo Ubaldo Barbosa está em análise na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e já tem o parecer contrário do procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha.
A ex-companheira do réu, Thays Machado, e o namorado dela, Willian César Moreno, foram executados a tiros na tarde do dia 18 de janeiro de 2023 em Cuiabá, diante do prédio em que a mãe dela reside. A principal justificativa do pedido de desaforamento do júri aponta para a grande exposição midiática do crime.
Conforme a defesa, que anexou ao pedido dezenas de publicações sobre o duplo homicídio, a intensa cobertura midiática do caso e a espetacularização da culpabilidade do réu “têm ferido de morte o seu direito ao contraditório e a garantia de um julgamento constituído por jurados minimamente imparciais”. Justifica o pedido pela necessidade de manutenção da ordem pública e da integridade do réu.
Cita o fato que a vítima, Thays Machado, era também servidora do Tribunal de Justiça à época dos fatos. o que também coloca sob suspeita o julgamento na comarca da capital. A defesa é enfática ao citar a atuação dos veículos de imprensa jornalística que “por vezes ultrapassa a mera função social comunicativa para vulnerar de forma leviana e inconsequente os direitos e as garantias fundamentais constitucionalmente previstos a qualquer cidadão acusado”.
Ao pedido, o advogado anexou um documento com mais de 200 assinaturas de representantes de diversas categorias e entidades estaduais se posicionando contra decisão que concedeu à época a prisão domiciliar humanitária ao réu, por meio de um habeas corpus. “Entidades são organizações representativas dos diversos estratos e categorias de uma sociedade civil. Se uma centena dessas organizações em todo o Estado manifestamse em repúdio a um instituto humanitário concedido ao Requerente, qualificando-o desde já como ‘feminicida’, é o caso de se colocar sob suspeita de parcialidade um conselho de sentença escolhido entre os estratos e categorias desta mesma sociedade civil”.
O benefício foi revogado 90 dias depois por descumprimento das determinações judiciais. Para o desaforamento do júri popular é necessário que surja, durante o processo, algum dado objetivo, indício ou circunstância de que o acusado, ou alguém por ele, esteja intimidando jurados ou mesmo pessoas da comunidade local.
E não há notícia alguma disso nos autos, assegura o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha. “Não se desconhece que o caso de feminicídio perpetrado recentemente pelo réu alcançou significativa repercussão. No entanto, é entendimento consolidado dos Tribunais Superiores que a mera notoriedade dos fatos, por si só, não é suficiente para justificar o desaforamento”.
Por ausente demonstração de risco real e presente, deve-se prestigiar o princípio do juiz natural e a competência do foro do local dos fatos, defende Gadelha, reafirmando que no pedido da defesa não se identifica um dado ou indício concreto que permita concluir que os jurados estejam coagidos ou pressionados a condenar o acusado.


