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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 08 de Julho de 2025
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Notícias Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 08:14 - A | A

Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 08h:14 - A | A

CRIME ELEITORAL

Ex-vereador fica inelegível até 2032 por usar carro da Câmara em campanha

O ex-vereador Carlos Augusto Malmita (PSB) foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, por ter utilizado um veículo oficial da Câmara Municipal de Guiratinga (a 250 km de Cuiabá) em um ato de campanha eleitoral. A decisão foi proferida na semana passada, pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral do município.

De acordo com a sentença, o ex-parlamentar gravou e divulgou um vídeo em setembro de 2024, no Distrito de Alcantilado, utilizando uma caminhonete Nissan Frontier de cor preta, com placas oficiais da Câmara. Nas imagens, ele aparece com adesivos de campanha e entregando santinhos a moradores da região.

Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que Carlos Augusto retirou o veículo da Câmara sem a presença de motorista, mesmo tendo solicitado formalmente seu uso para fins institucionais. Uma das testemunhas relatou, ainda, que o ex-vereador chegou ao local acompanhado de uma equipe de filmagem e de outro candidato, reforçando o caráter eleitoral da ação.

A decisão da Justiça Eleitoral considerou que houve desvio de finalidade no uso do bem público, configurando abuso de poder político e conduta vedada durante o período eleitoral.

Carlos Augusto ainda pode recorrer da decisão.

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