O programa havia sido encerrado em 2022 e será retomado esse ano
O programa havia sido encerrado em 2022 e será retomado esse ano
Foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, a alteração da lei que criou o Programa Ser Família, no âmbito estadual. O programa havia sido encerrado em dezembro de 2022 e poderá ser retomado em 2023. A nova lei altera o substituto integral, que eleva o valor do auxílio e de todos os cartões a ele vinculados (“Ser Família”, “Ser Idoso”, “Ser Inclusivo”, “Ser Indígena” e “Ser Criança”) de R$ 200 a cada dois meses para R$ 221,79, que serão depositados mensal ou bimestral, dependendo da capacidade orçamentária ou financeira do Estado. O programa atenderá famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 105,00, conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Cidadania. Além disso, a nova lei cria também o auxílio-aluguel de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica. Os recursos do programa Ser Família São destinados para a aquisição de alimentos, não sendo permitida a compra de bebidas alcoólicas, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis. Já os cartões “Ser Idoso” e “Ser Inclusivo” permitem inclusive a compra de medicamentos. Para o recebimento do benefício, serão consideradas prioritárias as famílias que não estão inseridas no Programa Auxílio Brasil, do Governo Federal, e que se enquadram em pelo menos um dos critérios previstos no programa. “A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais definidos em regulamento próprio pela SETASC, que comprovam a situação de vulnerabilidade”, diz trecho da lei. Já para o Programa “Ser Mulher”, é estabelecido o valor do auxílio moradia em R$ 600,00 mensais. Segundo o projeto, o Programa “Ser Mulher” é destinado a mulheres vítimas de violência doméstica, atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal n° 1.340, de 7 de agosto de 2006, a “Lei Maria da Penha”. O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de até 12 meses e poderá ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. O auxílio moradia às mulheres em situação de violência, será concedido àquelas que possuam medida protetiva, preferencialmente, acompanhada pela Patrulha Maria da Penha; pedido encaminhado, por meio de parecer técnico, pelas equipes dos serviços municipais de atendimento socioassistencial ou, alternativamente, medida protetiva de urgência e atendam aos limites de renda de até um terço do salário mínimo.