AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 12:00 Pop Show

O seu final de semana promete ficar ainda melhor com o programa Pop Show. Muito entretenimento e agitação para suas manhãs de sábado na Rede Cidade Verde de Televisão.

09:30 - 09:45 AutoShow

17:30 - 18:30 Programa Estilo

12:00 - 13:00 Programa Transportador

Notícias

Sá - 25 de Janeiro de 2025
113.png

Notícias Terça-feira, 11 de Abril de 2023, 11:11 - A | A

Terça-feira, 11 de Abril de 2023, 11h:11 - A | A

Deputado de MT é condenado por improbidade e perde direitos políticos

REPRODUÇÃO MÍDIA NWS

 A Justiça condenou o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), e mais três empresas por improbidade administrativa na fraude de quatro licitações na Prefeitura de Itiquira, em 2001. Na época Nininho era prefeito da cidade. As empresas condenados são a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME. A decisão é assinada pela juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira. Eles deverão ressarcir o dano causado ao erário, no total de R$ 92,5 mil atualizados e ainda, pagar uma multa equivalente ao valor do dano de R$ 92,5 mil, também atualizado.    A magistrada ainda suspendeu os direitos políticos de Nininho por quatro anos. Ela também condenou as três empresas  de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Na mesma decisão, a juíza inocentou os servidores Odeci Terezinha Dalla Valle, José Carlos Batista, Ana Maria Morais e Souza e Silvana Maria Rossoni Souza, que integravam a comissão de licitação. Na ação, o Ministério Público do Estado (MPE) acusou as empresas e os funcionários públicos de fraudar as licitações n° 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, de modo que a empresa Bispo & Soares Ltda lograsse êxito em todos os certames para a prestação de serviços em máquinas pesadas, ônibus e caminhões na conservação de estradas. “Acrescenta o autor que as planilhas e descrições dos serviços constantes no edital eram vagos e genéricos, de modo a frustrar o caráter competitivo dos procedimentos e direcionar a contratação direta da empresa requerida”, diz trecho da ação. Na decisão, a magistrada concluiu que os certames foram montados, uma vez que as empresas concorrentes com a Bispo & Soares apresentaram suas propostas no mesmo dia que receberam as cartas convites. “Dessa forma, a soma das irregularidades evidencia que inexistiu qualquer procedimento real de licitação e sim várias contratações diretas, que posteriormente foram legalizadas com a montagem das cartas convites 78/01, 87/01, 99/01 e 124/01, circunstância que impossibilitou ao Poder Público contratar pelo menor preço”. Para a magistrada, Nininho, como prefeito, tinha conhecimento e domínio dos trâmites que envolvem procedimento licitatório, mas decidiu favorecer indevidamente a empresa nas quatro licitações. “Quanto a Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME., o agir doloso também é inquestionável, pois, apesar de cientes da inexistência de qualquer procedimento competitivo, auxiliaram a comissão na juntada de documentos para formalizar um procedimento que, faticamente, inocorreu”, escreveu. “Diante de todo o exposto, está demonstrada a presença de todos os elementos necessários à responsabilização de Ondanir Bortolini, Bispo & Soares Ltda., Terezinha Deinha Alves - ME e E. A. de Jesus-ME pelos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e VIII, da Lei nº 8.429/92: há condutas por eles praticadas, um dano ao erário, o nexo de causalidade entre tais elementos, e o dolo”, concluiu.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012