Após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública (DPMT), o Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) disponibilize um assistente de educação especial a R.L.M.A., 7 anos, durante todo o período em que estiver em ambiente escolar.
A ação movida pela Defensoria Pública contra o Município visava a integração da criança, matriculada em uma turma do 2º ano do Ensino Fundamental, em uma escola municipal.
Inicialmente, o pedido foi negado pela 1ª Vara Cível de Primavera do Leste. Inconformado, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior recorreu da decisão junto à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
O direito a um assistente escolar para crianças no espectro autista é garantido pela Lei 12.764/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e pela Lei 11.909/2022, que instituiu a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Assim, não se pode desconsiderar o teor do preceito legal instituído no art. 3º, parágrafo único, da lei 12.764/2012, em que estabelece o direito a acompanhante especializado e atrasar o início do acompanhamento pode gerar sequelas irreversíveis no desenvolvimento pedagógico da criança”, diz trecho da decisão do desembargador Mario Kono, proferida no dia 14 de março.
O pedido da Defensoria foi baseado na probabilidade do direito e no perigo de dano, demonstrados para justificar a concessão da tutela de urgência.
Saiba mais – De acordo com a mãe, o Município já disponibilizou uma assistente educacional, que trabalha com duas crianças com autismo em uma turma com mais de 20 alunos.
“Minha filha não era abraçada. Se ela tiver esse amparo que eu tive ela vai evoluir. Se você pega uma criança com autismo, e deixa ela de canto, ela vai regredindo”, afirmou a mãe, que também teve diagnóstico de autismo quando era criança.
A mãe conta que precisou solicitar o auxílio da Defensoria Pública para conseguir um assistente de educação especial para acompanhar sua filha na escola porque não teve amparo do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva (Namei).
“Aqui em Primavera, para dar uma cuidadora assim, a criança tem que ter comorbidades visíveis. Minha filha consegue camuflar. Ela sofre por dentro, chorava muito na hora de ir pra escola. Faltou empatia e amor com ela”, revelou.
Com base no relatório do Namei, o Juízo de primeira instância negou a tutela de urgência postulada na inicial.
A Defensoria recorreu da decisão, alegando que “houve a desconsideração de prova médica circunstanciada que atendeu a criança e juntada nos autos, e de outro lado, a supervalorização das informações prestadas pelo Namei da cidade de Primavera do Leste, que não estão respaldadas em análise de profissional médico habilitado”.
Conforme o recurso, não há amparo técnico e médico para sustentar o parecer emitido pelo Namei, em detrimento do conjunto probatório que consta nos autos, especialmente da análise efetuada diretamente por médicos especialistas, que determinaram a necessidade do atendimento educacional especializado à menor no ambiente escolar.