AO VIVO gitanimator
14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
https://cdn.tvcidadeverde.com.br/storage/webdisco/2023/09/02/80x60/2f3695a2941b737e6fc31ac8e860889d.png

O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

03:30 - 05:50 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

06:00 - 06:55 Cidade Kids

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

09:55 - 10:00 Shopping Cidade

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Seg - 02 de Dezembro de 2024
113.png

Notícias Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 13:59 - A | A

Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 13h:59 - A | A

DIREITO

Defensoria pede e Justiça determina que Município disponibilize assistente educacional para criança com autismo

DPMT

Após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública (DPMT), o Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) disponibilize um assistente de educação especial a R.L.M.A., 7 anos, durante todo o período em que estiver em ambiente escolar.

A ação movida pela Defensoria Pública contra o Município visava a integração da criança, matriculada em uma turma do 2º ano do Ensino Fundamental, em uma escola municipal.

Inicialmente, o pedido foi negado pela 1ª Vara Cível de Primavera do Leste. Inconformado, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior recorreu da decisão junto à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

O direito a um assistente escolar para crianças no espectro autista é garantido pela Lei 12.764/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e pela Lei 11.909/2022, que instituiu a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Assim, não se pode desconsiderar o teor do preceito legal instituído no art. 3º, parágrafo único, da lei 12.764/2012, em que estabelece o direito a acompanhante especializado e atrasar o início do acompanhamento pode gerar sequelas irreversíveis no desenvolvimento pedagógico da criança”, diz trecho da decisão do desembargador Mario Kono, proferida no dia 14 de março. 

O pedido da Defensoria foi baseado na probabilidade do direito e no perigo de dano, demonstrados para justificar a concessão da tutela de urgência.

Saiba mais – De acordo com a mãe, o Município já disponibilizou uma assistente educacional, que trabalha com duas crianças com autismo em uma turma com mais de 20 alunos.

“Minha filha não era abraçada. Se ela tiver esse amparo que eu tive ela vai evoluir. Se você pega uma criança com autismo, e deixa ela de canto, ela vai regredindo”, afirmou a mãe, que também teve diagnóstico de autismo quando era criança.

A mãe conta que precisou solicitar o auxílio da Defensoria Pública para conseguir um assistente de educação especial para acompanhar sua filha na escola porque não teve amparo do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva (Namei).

“Aqui em Primavera, para dar uma cuidadora assim, a criança tem que ter comorbidades visíveis. Minha filha consegue camuflar. Ela sofre por dentro, chorava muito na hora de ir pra escola. Faltou empatia e amor com ela”, revelou.

Com base no relatório do Namei, o Juízo de primeira instância negou a tutela de urgência postulada na inicial.

A Defensoria recorreu da decisão, alegando que “houve a desconsideração de prova médica circunstanciada que atendeu a criança e juntada nos autos, e de outro lado, a supervalorização das informações prestadas pelo Namei da cidade de Primavera do Leste, que não estão respaldadas em análise de profissional médico habilitado”.

Conforme o recurso, não há amparo técnico e médico para sustentar o parecer emitido pelo Namei, em detrimento do conjunto probatório que consta nos autos, especialmente da análise efetuada diretamente por médicos especialistas, que determinaram a necessidade do atendimento educacional especializado à menor no ambiente escolar.

Comente esta notícia

institucional
facebook instagram tiktok whatsapp

Av. Archimedes Pereira Lima, 1200 - Jardim Itália, [email protected]

(65) 3612-0012