Caso o TSE decidisse pelo deferimento o deputado Delegado Claudinei assumiria a vaga que hoje é de Juca, em decorrência
Caso o TSE decidisse pelo deferimento o deputado Delegado Claudinei assumiria a vaga que hoje é de Juca, em decorrência
Em decisão profrida na sexta-feira (03), o ministro Ricardo Lewandowski, manteve indeferido o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) e garantiu a permanência de Juca do Guaraná (MDB) no cargo de deputado estadual. Os votos de Gilberto nas eleições de 2022, caso sua candidatura fosse deferida, ajudariam na reeleição do ex-deputado Delegado Claudinei (PL). Os votos de Gilberto nas eleições de 2022 estavam congelados e caso o TSE decidisse pelo deferimento o deputado Delegado Claudinei assumiria a vaga que hoje é de Juca, em decorrência do quociente eleitoral. O registro de candidatura de Gilberto ao cargo de deputado estadual foi indeferida em razão da incidência da causa de inelegibilidade. Ao defender o indeferimento a Procuradoria-Geral Eleitoral argumentou que, na gestão de Gilberto na Prefeitura de Chapada dos Guimarães, não houve prestação de contas de recursos federais para programas voltados ao combate à fome. A defesa alegou que não está caracterizado ato doloso de improbidade administrativa e que ele foi prefeito por duas vezes, sendo que “executou regularmente o convênio, cujo repasse era fundo a fundo, durante todo esse tempo, tendo sido condenado na esfera administrativa exclusivamente com relação ao último ano de mandato”, devido a irregularidades meramente procedimentais. O ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar o recurso e manter o indeferimento, citou a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que considerou que as contas de Gilberto foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União e ele foi condenado ao pagamento de R$ 61.018,15 e à multa de R$ 10 mil. “Entendo que o TRE/MT acertadamente reconheceu a incidência da cláusula de inelegibilidade [...] Ante o exposto, [...], nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”.