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Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

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10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

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01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

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05:00 - 06:55 Programa do Pop

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18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 15 de Janeiro de 2025
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Notícias Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 16:38 - A | A

Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 16h:38 - A | A

POLÍTICA

Decisão de ministro mantém Juca do Guaraná no cargo de deputado

POLÍTICA

JAQUELINE HATAMOTO

Em decisão profrida na sexta-feira (03), o ministro Ricardo Lewandowski, manteve indeferido o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) e garantiu a permanência de Juca do Guaraná (MDB) no cargo de deputado estadual. Os votos de Gilberto nas eleições de 2022, caso sua candidatura fosse deferida, ajudariam na reeleição do ex-deputado Delegado Claudinei (PL). Os votos de Gilberto nas eleições de 2022 estavam congelados e caso o TSE decidisse pelo deferimento o deputado Delegado Claudinei assumiria a vaga que hoje é de Juca, em decorrência do quociente eleitoral. O registro de candidatura de Gilberto ao cargo de deputado estadual foi indeferida em razão da incidência da causa de inelegibilidade. Ao defender o indeferimento a Procuradoria-Geral Eleitoral argumentou que, na gestão de Gilberto na Prefeitura de Chapada dos Guimarães, não houve prestação de contas de recursos federais para programas voltados ao combate à fome. A defesa alegou que não está caracterizado ato doloso de improbidade administrativa e que ele foi prefeito por duas vezes, sendo que “executou regularmente o convênio, cujo repasse era fundo a fundo, durante todo esse tempo, tendo sido condenado na esfera administrativa exclusivamente com relação ao último ano de mandato”, devido a irregularidades meramente procedimentais. O ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar o recurso e manter o indeferimento, citou a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que considerou que as contas de Gilberto foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União e ele foi condenado ao pagamento de R$ 61.018,15 e à multa de R$ 10 mil. “Entendo que o TRE/MT acertadamente reconheceu a incidência da cláusula de inelegibilidade [...] Ante o exposto, [...], nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”.    

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