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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

15:45 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

04:30 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Ter - 05 de Novembro de 2024
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Notícias Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022, 16:23 - A | A

Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022, 16h:23 - A | A

JUSTIÇA

Conselheiras tutelares acusadas de oferecer bebida a menor são impedidas de participar de eleição

JUSTIÇA

ASCOM TJMT

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que impediu duas candidatas de participarem do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Primavera do Leste. A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, considerou que há fotos relevantes que impactam na exigência da conduta oral ilibada das candidatas. Ambas ingressaram com apelação cível buscando mudar a sentença do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, que deu ordem para ato praticado pelos Membros da Comissão Eleitoral Organizadora do Município de Santo Antônio do Leste, impedindo as apelantes de participarem do processo seletivo. A decisão apontou que ambas respondem a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e foram afastadas, liminarmente, da função pública de conselheiras por serem acusadas de terem oferecido bebida alcoólica a uma menor. “Os conselheiros tutelares, como sabido, são eleitos pela comunidade, com vistas a tutelar os interesses da criança e do adolescente e, portanto, devem ter conduta moral ilibada. As Impetrantes, ao oferecerem bebida alcoólica à menor de idade, demonstraram não possuir idoneidade moral para o exercício do cargo de conselheiro tutelar”, afirmou a relatora em seu voto, que foi seguido, por unanimidade, pelas desembargadoras Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Erotides Kneip. A relatora ainda destacou que, as apelantes foram afastadas do cargo de conselheiro tutelar, por decisão judicial, por conduta incompatível com a função e é certo que a decisão que indeferiu as suas inscrições não apresenta nenhuma ilegalidade.

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