Apelantes queriam disputar o cargo na cidade de Santo Antônio do Leste
Apelantes queriam disputar o cargo na cidade de Santo Antônio do Leste
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que impediu duas candidatas de participarem do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Primavera do Leste. A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, considerou que há fotos relevantes que impactam na exigência da conduta oral ilibada das candidatas. Ambas ingressaram com apelação cível buscando mudar a sentença do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, que deu ordem para ato praticado pelos Membros da Comissão Eleitoral Organizadora do Município de Santo Antônio do Leste, impedindo as apelantes de participarem do processo seletivo. A decisão apontou que ambas respondem a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e foram afastadas, liminarmente, da função pública de conselheiras por serem acusadas de terem oferecido bebida alcoólica a uma menor. “Os conselheiros tutelares, como sabido, são eleitos pela comunidade, com vistas a tutelar os interesses da criança e do adolescente e, portanto, devem ter conduta moral ilibada. As Impetrantes, ao oferecerem bebida alcoólica à menor de idade, demonstraram não possuir idoneidade moral para o exercício do cargo de conselheiro tutelar”, afirmou a relatora em seu voto, que foi seguido, por unanimidade, pelas desembargadoras Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Erotides Kneip. A relatora ainda destacou que, as apelantes foram afastadas do cargo de conselheiro tutelar, por decisão judicial, por conduta incompatível com a função e é certo que a decisão que indeferiu as suas inscrições não apresenta nenhuma ilegalidade.