A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação anunciou novas diretrizes que regulamentam o uso de dispositivos digitais por estudantes em escolas públicas e privadas no Brasil. Publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, essas diretrizes visam integrar a educação digital e midiática nos currículos dos ensinos fundamental e médio. As regras estabelecem que o uso de aparelhos pessoais, como celulares e tablets, é proibido tanto em sala de aula quanto durante o recreio e intervalos, em todas as etapas da educação básica. No entanto, exceções são feitas para estudantes com deficiência ou necessidades de saúde, além de situações emergenciais.
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação anunciou novas diretrizes que regulamentam o uso de dispositivos digitais por estudantes em escolas públicas e privadas no Brasil. Publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, essas diretrizes visam integrar a educação digital e midiática nos currículos dos ensinos fundamental e médio. As regras estabelecem que o uso de aparelhos pessoais, como celulares e tablets, é proibido tanto em sala de aula quanto durante o recreio e intervalos, em todas as etapas da educação básica. No entanto, exceções são feitas para estudantes com deficiência ou necessidades de saúde, além de situações emergenciais.
Além disso, as diretrizes incluem recomendações específicas para cada etapa da educação básica. Na educação infantil, o uso de telas é desencorajado e deve ocorrer apenas em caráter excepcional. Nos ensinos fundamental e médio, o uso pedagógico dos dispositivos é recomendado, respeitando as competências a serem desenvolvidas e priorizando o desenvolvimento gradual da autonomia do estudante. Para o ensino médio, as escolas deverão realizar ações de sensibilização sobre o impacto das tecnologias na formação cidadã, com a participação das famílias. A implementação dessas diretrizes está programada para começar em 2025 e será obrigatória a partir de 2026.