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14:30 - 14:45 Caldeirão do Bruxo

Para deixar suas tardes ainda mais quentes com as melhores fofocas, Caldeirão do Bruxo, contando os babados, noticiando os fatos de celebridades, políticos, e personalidades com ele, Messias Bruxo.

10:30 - 13:30 Programa do Pop

O Programa do POP é uma revista eletrônica que transmite informação com clareza e dinamismo. No Programa do POP você tem a notícia em primeira mão.

10:00 - 10:30 Treino Aberto
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O Treino Aberto é o seu de esportes, porta voz do futebol amador, com apresentação de Everton Moreno.

08:55 - 09:00 Shopping Cidade

16:15 - 16:40 Pregação

17:30 - 17:55 Programa Estilo

21:30 - 22:00 Programa Estilo

22:00 - 23:00 Cidadão Consumidor

23:00 - 23:15 AutoShow

23:00 - 23:15 AutoShow

00:15 - 00:45 Caldeirão do Bruxo

01:00 - 01:30 Treino Aberto

02:35 - 04:25 Cidade Kids

08:30 - 09:55 Manhã com Sabor

07:00 - 08:25 Jornal da Cidade

06:55 - 07:00 Shopping Cidade

08:25 - 08:30 Shopping Cidade

05:00 - 06:55 Programa do Pop

19:00 - 20:00 Programa da Gente

18:00 - 19:00 Boa Noite Elias Neto

Notícias

Qua - 15 de Janeiro de 2025
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Notícias Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, 12:20 - A | A

Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, 12h:20 - A | A

OPORTUNIDADE

Aberta as inscrições para Conselheiro Tutelar em Cuiabá

OPORTUNIDADE

ASCOM - PREFEITURA DE CUIABÁ

Publicado na edição do Gazeta Municipal desta segunda-feira (17), o Edital nº 001/2023 que rege sobre a abertura do processo de escolha para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá. A normativa segue as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como pelas comunicações e complementações publicadas posteriormente na imprensa oficial. As provas serão realizadas em 18 de junho.  A posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos ocorrerá em 10 de janeiro de 2024, conforme prevê o art. 139, § 2º, da Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). A nova composição exercerá mandato de quatro (4) anos. Todas as etapas do processo de escolha serão realizadas em Cuiabá/MT.   O membro do Conselho Tutelar eleito exercerá função não jurisdicional, o qual será encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante as atribuições previstas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica. Todas publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato. A remuneração mensal é de R$ 6.812,47 (seis mil oitocentos e doze reais e quarenta e sete centavos), reajustada pelo índice adotado para revisão geral anual dos servidores públicos do município de Cuiabá/MT.  A remuneração mensal poderá sofrer acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão realizado pelo membro do Conselho Tutelar, conforme jornada definida pela administração pública municipal. O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (Das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo nesta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O Processo de Escolha será constituído das seguintes fases: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade de empresa especializada a ser contratada; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dentre os principais requisitos para exercer a função de membro do Conselho é a de ter idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos. Residir há pelo menos dois anos no município. Ter concluído curso de graduação de nível superior. Atuar na atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos. Ter reconhecida idoneidade moral, não exercer atividade político-partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais, não exercer cargo público ou mandato eletivo, não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não haver sofrido penalidade de destituição da função ou de suspensão sem remuneração (por qualquer período) durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos, são exigências fundamentais para o exercício da função de conselheiro tutelar. Além disso, não é permitido registro de penalidade de censura por três vezes consecutivas, durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos; não estar concorrendo à função de membro do Conselho Tutelar de Cuiabá/MT pelo terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 41, caput e § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015. Para escolha dos membros divididos por unidades dos Conselhos Tutelares, o candidato deve residir ou trabalhar na área de abrangência da região de concorrência escolhida no ato da inscrição preliminar; ter sido habilitado na Prova Preambular Objetiva, nos termos do Item 5.5 do Edital. Precisa estar apto na Avaliação Psicológica realizada durante a Segunda Etapa do Processo de Escolha, bem como a conclusão do curso de capacitação ofertado aos membros titulares e aos membros suplentes eleitos. Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino é uma exigência. Se constatado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste Edital, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015. O presente Edital destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e de 05 (cinco) membros suplentes por região de concorrência, dividida da seguinte forma: 1º Conselho Tutelar; 2º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 3º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 4º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 5º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes); 6º Conselho Tutelar (05 membros e 05 suplentes).   Os membros titulares e suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos, cujas atribuições estão especificadas na Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015, sem prejuízo de outras fixadas por lei específica.

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