O Google anunciou que vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil para as eleições municipais de 2024. De acordo com a empresa, a decisão se baseia na nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum conteúdo relacionado a candidatos políticos poderá ser veiculado no Google Ads, que é uma plataforma de publicidade online que permite aos anunciantes exibir anúncios em várias plataformas do Google, como pesquisa, sites parceiros e YouTube.
De acordo com a empresa, as propagandas vão parar de ser veiculadas no mês de maio.
“Para as eleições brasileiras deste ano, vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”, afirmou o Google em nota.
A resolução do TSE traz uma série de regras sobre veiculação de publicidade de candidatos e partidos. A regra estabelece que as plataformas digitais devem disponibilizar um repositório de anúncios para acompanhamento da Corte em tempo real do conteúdo.
e acordo com as regras, também devem ser fornecidos os valores, os responsáveis pelo pagamento e as características dos grupos populacionais que compõem a audiência da publicidade contratada.
O TSE também determinou que as empresas disponibilizem um mecanismo em que a consulta seja “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório”.
Por fim, a empresa destacou que mantém “o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto.”
Regras
A resolução do TSE também amplia pontos sobre a responsabilização e o papel das big techs responsáveis pelos provedores e redes sociais.
A norma estabelece obrigações para que as plataformas prestem seus serviços “em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social”.
Nessa condição, há o dever de que os provedores adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Há também a necessidade que as plataformas impulsionem, sem custos, os conteúdos que informem ou elucidem o fato inverídico.
O TSE ainda previu responsabilizar os provedores nas esferas civil e administrativa caso não removam conteúdos e contas das redes sociais durante a eleição, em casos considerados de risco, como:
Condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;
Comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por meio de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Sobre medidas para controlar a desinformação nas redes, o TSE também estabeleceu orientação a juízes eleitorais para que exerçam o poder de polícia para assegurar a eficácia das decisões de derrubada de conteúdos considerados ilícitos que venham a ser reproduzidos na propaganda.